Carnê digital · loja Maysa · A Fortaleza Magazine

O carnê da loja no celular do cliente.

O cliente vê quanto deve, recebe um aviso antes de vencer e paga no caixa mostrando o celular. A loja recebe mais em dia e perde menos tempo no balcão.

A implantação só é paga depois de pronta e aprovada.

Tela do carnê digital no celular, com a próxima parcela e o botão para mostrar o código
Cláusula 1 · Objeto

1. Objeto

  1. 1.1
    Esta proposta tem por objeto a implantação e a manutenção mensal do carnê digital da loja Maysa, da rede A Fortaleza Magazine: um aplicativo web em que o cliente consulta as parcelas, recebe avisos de vencimento e paga no caixa mostrando o código no celular.
  2. 1.2
    A contratação pode incluir outras lojas da rede, nas condições da cláusula 10.
  3. 1.3
    O carnê impresso continua existindo. O carnê digital é um canal a mais, à disposição do cliente que preferir usar o celular.
Cláusula 2 · Contexto

2. Contexto

O carnê de papel dá trabalho para a loja e para o cliente.

Hoje só papel

  • O carnê se perde e precisa ser impresso de novo
  • O cliente liga ou vai à loja só para saber valor e data
  • Ele esquece o vencimento e paga atrasado
  • A equipe perde tempo com segunda via

Com o carnê digital papel + celular

  • O carnê fica sempre no celular do cliente
  • Valor e data na tela, a qualquer hora
  • Aviso automático antes de vencer
  • Segunda via na hora, pelo link ou pelo QR code
Cláusula 3 · Funcionamento da solução

3. Funcionamento da solução

As telas abaixo são do aplicativo, com a marca A Fortaleza Magazine e dados fictícios. Nada muda no sistema da loja.

3.1

A loja vende como sempre

O sistema e o carnê impresso continuam iguais. Quem preferir papel segue com o papel.

Sem trocar sistema e sem comprar equipamento.
3.2

O cliente recebe o link

Pelo WhatsApp ou pelo QR code no balcão. Abre direto no celular, sem baixar aplicativo.

Tela inicial do carnê
3.3

Paga no caixa com o celular

Ele toca em “Mostrar código para pagar” e o caixa lê o código na tela.

Tela com o código de barras para pagar

3.4As parcelas pagas aparecem atualizadas sempre que o sistema da loja gera o arquivo de atualização.

Cláusula 4 · Escopo incluído

4. Escopo incluído

Itens incluídos nesta proposta, cobertos pela implantação e pela mensalidade.

4.1

Aplicativo web com a marca

Carnê digital com a marca A Fortaleza Magazine, aberto no navegador do celular, sem instalação.

4.2

Código para pagamento no caixa

O cliente mostra o código na tela do celular e o caixa faz a leitura.

4.3

Avisos automáticos por WhatsApp

Lembretes de vencimento, com até 300 mensagens por mês por loja.

4.4

Envio por link e QR code

O cliente recebe o carnê por link ou abre pelo QR code no balcão.

4.5

Importação do arquivo de atualização

Leitura do arquivo gerado pelo sistema da loja. O carnê fica tão atualizado quanto a frequência desse arquivo.

4.6

Treinamento da equipe

Treinamento da equipe da loja para usar e apresentar o carnê digital aos clientes.

4.7

Suporte

Suporte à loja durante a vigência, incluído na mensalidade.

4.8

Hospedagem e atualizações

Servidor, hospedagem e atualizações do aplicativo durante a vigência.

Cláusula 5 · Fora do escopo

5. Fora do escopo

Itens não incluídos nesta proposta.

Simulação ilustrativa de oferta na tela do carnê
Etapa futura · não incluída

5.1Oferta personalizada por inteligência artificial

A exibição de ofertas escolhidas por inteligência artificial de acordo com o perfil de compra de cada cliente fica como etapa futura, não incluída nesta proposta. Se houver interesse, será objeto de orçamento à parte.

A tela mostrada é uma simulação ilustrativa.

5.2Integrações diretas

Integrações com o sistema da loja além da importação do arquivo de atualização.

5.3Sistema atual da loja

Alterações no sistema que a loja usa hoje.

5.4Equipamentos

Fornecimento de equipamentos de qualquer natureza.

Cláusula 6 · Responsabilidades da contratante

6. Responsabilidades da contratante

  1. 6.1
    Gerar o arquivo de atualização no formato e na frequência combinados na reunião de levantamento.
  2. 6.2
    Fornecer a base de clientes com o consentimento para receber mensagens.
  3. 6.3
    Indicar um responsável pelo projeto.
  4. 6.4
    Disponibilizar a equipe para o treinamento e para o piloto.
Cláusula 7 · Responsabilidades da contratada

7. Responsabilidades da contratada

  1. 7.1
    Desenvolver, configurar e entregar o aplicativo com a marca da contratante, conforme a cláusula 4.
  2. 7.2
    Cumprir o cronograma da cláusula 8, observadas as responsabilidades da contratante.
  3. 7.3
    Conduzir a reunião de levantamento e o treinamento da equipe e acompanhar o piloto.
  4. 7.4
    Manter o aplicativo hospedado, atualizado e em funcionamento e prestar suporte à loja.
  5. 7.5
    Tratar os dados pessoais conforme a cláusula 14 e manter sigilo sobre as informações da contratante.
Cláusula 8 · Cronograma

8. Cronograma

Prazos em semanas, contados da data do aceite.

MarcoPrazo
123456789101112
Aceite da propostaSemana 0
Reunião de levantamentoSemana 1
Desenvolvimento e configuraçãoSemanas 2 a 4
Piloto na loja Maysa (2 semanas)Semanas 5 e 6
Entrada em uso da loja MaysaFim da semana 6, com o piloto aprovado
2ª loja contratadaSemanas 7 e 8
3ª loja contratadaSemanas 9 e 10
4ª loja contratadaSemanas 11 e 12
  1. 8.1
    Do aceite à entrada em uso da loja Maysa são cerca de 6 semanas: reunião de levantamento na semana 1, desenvolvimento e configuração nas semanas 2 a 4 e piloto de duas semanas nas semanas 5 e 6.
  2. 8.2
    As demais lojas contratadas entram em uso uma a cada duas semanas, depois da loja Maysa, na ordem combinada com a contratante. A tabela mostra o caso de 4 lojas.
  3. 8.3
    Os prazos dependem do cumprimento das responsabilidades da contratante (cláusula 6), em especial do envio do arquivo de atualização e da base de clientes.
Cláusula 9 · Piloto e critério de aceite

9. Condições de implantação e aceite

O piloto acontece na loja Maysa, com clientes reais, antes da entrada em uso.

  1. 9.1
    Piloto de duas semanas na loja Maysa, com clientes reais e acompanhamento da contratada.
  2. 9.2
    Critério de aceite do piloto: [A DEFINIR].
  3. 9.3
    Aceite tácito: [A DEFINIR].
  4. 9.4
    Se o piloto não for aprovado: [A DEFINIR].
  5. 9.5
    A aprovação do piloto marca a entrada em uso da loja Maysa, data de referência para a vigência (cláusula 12) e para o início da mensalidade (cláusula 11).
Cláusula 10 · Investimento

10. Investimento

A implantação é paga uma única vez. A mensalidade é cobrada por loja.

Opção 1

Somente a loja Maysa

  1. 10.1
    Implantação de R$ 18.000, paga uma única vez, e mensalidade de R$ 1.300.
  2. 10.2
    A mensalidade inclui servidor, suporte, atualizações e até 300 mensagens por mês por loja.
  3. 10.3
    Mensagens além da franquia de cada loja: R$ 0,15 por mensagem. A franquia de uma loja não passa para outra loja nem acumula de um mês para o outro.
  4. 10.4
    O custo cobrado pela Meta pelo envio de mensagens no WhatsApp [A DEFINIR] incluído na mensalidade e no valor de R$ 0,15.
ImplantaçãoR$ 18.000pagamento único
MensalidadeR$ 1.300por mês, com 300 mensagens por loja
Opções 2 a 4

Condições para contratação conjunta de lojas da rede

Lojas contratadasImplantação por lojaMensalidade por lojaMensagens incluídas
1 lojaR$ 18.000R$ 1.300300/mês300 por loja
2 lojasR$ 9.450R$ 975600/mês300 por loja
3 lojasR$ 6.600R$ 866,67900/mês300 por loja
4 lojasR$ 5.175R$ 812,501.200/mês300 por loja

Com 4 lojas, cada loja paga 71% menos na implantação e 37,5% menos por mês do que na contratação somente da loja Maysa.

  1. 10.5
    Na contratação conjunta, cada loja contratada paga a implantação e a mensalidade por loja indicadas na tabela. A franquia é de 300 mensagens por mês por loja, e o excedente segue a cláusula 10.3.
  2. 10.6
    Os valores com rateio aplicam-se exclusivamente quando a contratação de todas as lojas participantes é formalizada no aceite desta proposta. Lojas incluídas após o aceite serão objeto de nova proposta comercial.
  3. 10.7
    Os preços ficam garantidos no aceite. A entrada em uso continua escalonada: piloto na loja Maysa e, depois, uma loja a cada duas semanas (cláusula 8).
Cláusula 11 · Condições de pagamento

11. Condições de pagamento

  1. 11.1
    A implantação só é paga depois de pronta e aprovada. Prazo de pagamento: [A DEFINIR]. Parcelamento: [A DEFINIR].
  2. 11.2
    Na contratação conjunta, a implantação de cada loja é paga [A DEFINIR].
  3. 11.3
    A mensalidade começa no mês seguinte à entrada em uso de cada loja, com vencimento no dia [A DEFINIR] de cada mês.
  4. 11.4
    O excedente de mensagens é apurado mês a mês, por loja.
  5. 11.5
    Forma de pagamento: [A DEFINIR].
Cláusula 12 · Vigência, reajuste e rescisão

12. Vigência, reajuste e rescisão

  1. 12.1
    Vigência mínima de 12 meses, contados da entrada em uso da loja Maysa.
  2. 12.2
    A vigência é prorrogada automaticamente por períodos iguais de 12 meses, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com 30 dias de antecedência do término.
  3. 12.3
    Os valores são reajustados a cada 12 meses de vigência pelo IPCA acumulado do período, apurado pelo IBGE. Em caso de extinção do índice, aplica-se o que o substituir oficialmente.
  4. 12.4
    Rescisão antecipada dentro dos 12 meses iniciais: [A DEFINIR].
  5. 12.5
    No encerramento, os dados seguem o disposto na cláusula 14.
Cláusula 13 · Impostos e nota fiscal

13. Impostos e nota fiscal

  1. 13.1
    Todos os impostos estão incluídos nos valores desta proposta.
  2. 13.2
    A contratada emite Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para cada pagamento.
Cláusula 14 · Proteção de dados (LGPD)

14. Proteção de dados (LGPD)

Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

  1. 14.1
    A contratante é a controladora e a contratada é a operadora dos dados pessoais tratados no carnê digital.
  2. 14.2
    Os dados dos clientes enviados pela contratante (dados de cadastro e de contato e informações das parcelas) são usados exclusivamente para exibir o carnê digital, gerar o código de pagamento e enviar os avisos de vencimento.
  3. 14.3
    A contratante é responsável pela base legal do tratamento e pelo consentimento dos clientes para receber mensagens (cláusula 6.2).
  4. 14.4
    Local de hospedagem dos dados: [A DEFINIR].
  5. 14.5
    A contratada adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados, incluindo comunicação criptografada (HTTPS) e acesso restrito às pessoas autorizadas, e comunica à contratante qualquer incidente de segurança que envolva esses dados.
  6. 14.6
    Ao fim do contrato, a contratada devolve os dados à contratante em arquivo eletrônico e os exclui dos seus sistemas no prazo de [A DEFINIR].
Cláusula 15 · Benefícios esperados

15. Benefícios esperados

Efeitos esperados no dia a dia da loja, no caixa e no relacionamento com o cliente.

01

Mais parcelas pagas em dia

O cliente recebe o aviso antes do vencimento e não esquece de pagar.

02

Menos ligação e menos fila

Valor, data e código ficam no celular do cliente. A equipe atende quem veio comprar.

03

Experiência do cliente

Carnê com a marca da A Fortaleza na tela do celular, como o cliente já vê em bancos e grandes lojas.

04

Menos segunda via impressa

O cliente abre o carnê pelo link ou pelo QR code, sem precisar de nova impressão no balcão.

15.1Os benefícios descritos são esperados e não constituem garantia de resultado.

Cláusula 16 · Disposições gerais

16. Disposições gerais

  1. 16.1
    Validade: esta proposta é válida por 15 dias, contados da data de envio.
  2. 16.2
    Confidencialidade: documento confidencial, preparado exclusivamente para a loja Maysa, da rede A Fortaleza Magazine. Seu conteúdo não deve ser compartilhado sem autorização da Noleto Consultoria.
  3. 16.3
    Esta revisão 5 substitui as versões anteriores desta proposta.